Termo de Uso #VIATransforma

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito admitida na legislação vigente, de um lado: 

TOKEN BANK SERVICOS DIGITAIS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 49.051.712/0001-29, com endereço na Avenida Avenida Carlos Gomes de SA, 335, Sala 101 Edif Centro Empresarial, Mata da Praia, CEP 29066-040, VITÓRIA-ES, doravante designada como CONTA VIA, e de outro, a PESSOA FÍSICA/JURÍDICA qualificada no cadastro realizado, doravante designada AGENTE AUTORIZADO. 

Considerando que:
(a) A CONTA VIA é a detentora do projeto CONTA VIA o qual irá ceder por tempo determinado em cláusula específica no presente instrumento ao AGENTE AUTORIZADO o acesso à comercialização de produtos/serviços a ele atrelado;
(b) o AGENTE AUTORIZADO é o representante comercial independente/autônomo que irá comercializar os produtos e serviços oferecidos pela CONTA VIA ou por ela comercializados.As partes ajustam o que segue: 

OBJETO

Cláusula 1ª. O objeto do presente instrumento consiste na comercialização pelo AGENTE AUTORIZADO de produtos e serviços que abrangem o projeto VIA TRANSFORMA. 

DO PREÇO

Cláusula 2ª. Para tornar-se AGENTE AUTORIZADO e realizar a comercialização dos produtos oferecidos pela CONTA VIA, o AGENTE AUTORIZADO pagará a esta última o valor mensal corrente, sendo a primeira mensalidade paga no ato da assinatura do presente termo e as demais a critério de renovação automática. Isso significa que você autoriza o CONTA VIA carregar automaticamente a taxa de renovação atual para o método de pagamento armazenado com sua conta antes de sua assinatura expirar. Você pode cancelar a renovação automática, solicitando para fechar seu serviço no seu Painel de Controle da Conta.
§1º – O valor avençado na presente cláusula concederá ao AGENTE AUTORIZADO acesso integral ao BackOffice de Controle de Vendas, bem como à indicação para comissionamentos dos produtos comercializados, além de ser utilizado para manutenção periódica do próprio sistema.
§2º - O AGENTE AUTORIZADO deverá abrir uma conta na plataforma VIADIGITAL para receber os comissionamentos, que poderão de forma pecuniária ou ativos digitais.
§3º  - A comissão não será devida:a) se o cliente final se tornar inadimplente ou se desfazer a compra;
b) se for identificada alguma irregularidade na venda realizada;
c) caso exista estorno da devida comissão por parte do fornecedor. 

DO PRAZO

Cláusula 3ª. O presente instrumento terá vigência por prazo indeterminado, porém, havendo interesse em sua rescisão, a parte interessada notificará a parte contrária, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 

RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO AGENTE AUTORIZADO

Cláusula 4ª.
 O AGENTE AUTORIZADO obriga-se a:

a) cumprir fielmente as orientações fornecidas pela CONTA VIA no âmbito deste Termo;
b) acompanhar, habitual e autonomamente, os programas e as atualizações comerciais da CONTA VIA, agenciando pedidos para esta, bem como ganhos percentuais e indicações, atendendo fielmente a proposta contida nos materiais de marketing, comerciais ou administrativos, quer concedido pela CONTA VIA ou de seus Fornecedores;
c) zelar pelos interesses confiados aos seus cuidados, de modo a expandir os negócios da CONTA VIA e promover os seus produtos;
d) ser o ponto focal de suporte entre o estabelecimento ou empresa cadastrados;
e) apresentar à CONTA VIA as competentes prestações de contas, recibos de quantias ou documentos que lhe tiverem sido entregues, para qualquer fim;
f) fornecer à CONTA VIA, quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo, atuação dos concorrentes, solvabilidade de cada cliente e a receptividade dos produtos representados;
g) exercer a representação conforme as instruções dadas pela CONTA VIA;
h) manter sigilo sobre as atividades de representação;
i) restituir todo o material promocional, listas de preços, catálogos e amostras dos produtos que estiverem em seu poder, quando findo ou rescindido este instrumento;
j) arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do desempenho da representação e dos tributos, taxas e contribuições incidentes sobre as comissões a que fizer jus, bem como o material necessário para desempenho de suas atividades, tais como: celulares, notebooks etc.
l) responsabilizar-se em todas as esferas em direito existentes em situações oriundas de vendas mal realizadas ou malsucedidas, que resultem em algum prejuízo ao cliente final. 

RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTA VIA

Cláusula 5ª.
  A CONTA VIA obriga-se:

a) a fornecer todas as informações necessárias à realização das vendas, passando detalhes sobre o funcionamento de cada serviço a ser oferecido e especificando acerca dos detalhes necessários à perfeita consecução das mesmas, a forma como devem ser realizadas, bem como na disponibilização de suporte/treinamentos quando necessário;b) repassar as comissões devidas em função das vendas concluídas e liquidadas;
c) executar com prontidão os serviços de processamento relativos aos contratos pelo AGENTE AUTORIZADO;
d) oferecer assistência ao AGENTE AUTORIZADO sempre que solicitado a fim de que desempenhe com eficiência as atividades previstas neste instrumento;
e) disponibilizar material publicitário dos produtos para divulgação do mesmo;
f) informar tempestivamente ao AGENTE AUTORIZADO sobre alterações no material de divulgação e publicidade dos serviços oferecidos, bem como disponibilizar o novo material que o substitua.
§Único
- a CONTA VIA responderá APENAS por todos prejuízos que efetivamente tenha dado causa.
 

DA ABRANGÊNCIA

Cláusula 6ª.  Os produtos e serviços poderão ser oferecidos a nível nacional, de forma presencial ou remota, podendo estender a abrangência a nível internacional, dependente do desempenho do AGENTE AUTORIZADO que atingir maior volume de vendas, indicação e satisfação do cliente. 

ACOMPANHAMENTO – PÓS VENDA

Cláusula 7ª.
 A CONTA VIA poderá, ao seu critério, por si ou por meio de terceiros, fiscalizar a execução dos serviços ora contratados, mediante prévio agendamento de dia, horário e local, com antecedência.

7.1. O acompanhamento dos serviços contratados está sujeito às obrigações de sigilo bancário e confidencialidade, nos termos da cláusula 10 abaixo, as quais CONTA VIA e o AGENTE AUTORIZADO estão legalmente obrigados a cumprir.
7.2. Caso a CONTA VIA ou terceiros por ele contratados verifique qualquer irregularidade, o AGENTE AUTORIZADO compromete-se a corrigir tais irregularidades no prazo que vier a ser acordado pelas partes, sem prejuízo da possibilidade de opção das partes pela resolução do Termo.  

CESSÃO

Cláusula 8ª.  Fica vedada a cessão ou transferência dos direitos ou obrigações decorrentes deste Termo sem anuência da outra parte, ressalvada a hipótese de cessão total ou parcial por qualquer das partes a empresa pertencente ao seu respectivo conglomerado econômico. 

RESOLUÇÃO

Cláusula 9ª.  Este Contrato poderá ser resolvido nas seguintes hipóteses:a) por qualquer parte, mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias, no caso de descumprimento pela outra parte de qualquer obrigação pactuada neste Contrato;b) por qualquer parte, independentemente de aviso prévio, se a outra parte tiver decretada sua falência, sofrer liquidação ou intervenção, judicial ou extrajudicial;
c) pela CONTA VIA, caso não haja o pagamento convencionado na Cláusula 2, a partir de 15 dias de atraso de 1 (uma) mensalidade.§ Único – Caso na assinatura do presente instrumento não ocorrer o pagamento da primeira mensalidade em 7 (sete) dias corridos, entender-se-á como resolvido o presente contrato, sem efeitos ou obrigações para ambas as partes.Em caso de inadimplência, recairá sobre o valor total, o seguinte:
a) juros de 4,99% ao mês;
b) multa de 2% ao dia.
9.2. Na hipótese de dissolução deste Contrato, independentemente do motivo, o AGENTE AUTORIZADO obriga-se a, notificado pela CONTA VIA, transferir todos os dados e documentos cadastrais dos clientes à CONTA VIA e abster-se de prestar os serviços previstos neste instrumento.
9.3. A CONTA VIA notificará os clientes acerca da eventual dissolução deste Termo, de forma que eles possam tomar as medidas que julgarem convenientes.  

DA CONFIDENCIALIDADE

Cláusula 10ª. O presente instrumento está embasado em conformidade com as premissas dispostas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n. 13.709/2018 e as partes anuentes se obrigam expressamente a guardar sigilo absoluto de toda e qualquer informação que venha a ter acesso, nela compreendidas as suas mais variadas formas, por mais irrelevantes que possam vir a ser ou parecer, em decorrência do desempenho de suas funções, sejam elas atinentes às parceiras propriamente ditas e/ou a terceiros, clientes ou não desta.
§1º. As partes comprometem-se a não manipular as informações de clientes de uma e de outra, sem que para isso tenha expressa autorização;
§2º. Todas as informações decorrentes desta relação jurídica, incluindo, mas não limitando-se as: tratativas, negociações, contratos, know-how, manuais, notificações,  treinamentos, certidões, documentos contábeis, documentos e informações pessoais das partes e seus respectivos procuradores e ou representantes, bem como quaisquer outras informações a respeito da atividade desenvolvida, são estritamente confidenciais, não podendo ser divulgadas por qualquer meio, mídia ou sob qualquer justificativa, com exceção das previstas na lei, e/ou sob exigência judicial, sob pena de multa contratual.
§3º. Este instrumento, bem como seus eventuais aditivos são confidenciais, portanto, sua existência não poderá ser revelada a terceiros, senão mediante autorização prévia e expressa das demais partes.
§4º. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a parte dúbia permanecerá em absoluto sigilo, até que a outra parte se manifeste expressamente a respeito.
§5º. Por fim, as partes declaram-se cientes de que a não observância do que acima consta, seja por culpa ou dolo, tornará passível a rescisão presente contrato, sem prejuízo da competente ação civil e/ou criminal que o caso vier a merecer.     

DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 11ª. As partes declaram expressamente que o presente instrumento não gera nenhum contrato de sociedade de mandato, franquia, relação de trabalho ou vínculo empregatício entre a EMPRESA CEDENTE e o AGENTE AUTORIZADO.
11.1. Os anuentes declaram que não existe outro acordo de parceria do qual participem referente ao mesmo objeto presente neste termo, assim como se comprometem a não participar de nenhum outro com mesmo escopo, sendo expressamente vedada a captação cruzada de clientes, ou seja, a utilização de clientes da base de dados deste termo em outro projeto alheio a este, incluindo, mas não se limitando, à empresas de segmento de Marketing Multinível, salvo concordância, por escrito e assinado por unanimidade dos acordantes, que possibilite essa participação;
 

11.3. Caso não haja recorrência dentro do prazo de 90 (noventa) dias na carteira de fidelização e o índice de satisfação através de pesquisa aleatória for igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento), o AGENTE AUTORIZADO poderá suportar sanções, dentre as quais, mas não se limitando a bloqueio de acessos e comissionamentos, ainda que esteja com o pagamento da mensalidade regular.

11.4. Em caso de demanda judicial na qual cite-se como réu A CONTA VIA, cujos fatos fundamentem-se em ações do AGENTE AUTORIZADO, este será denunciado à lide, devendo arcar com todos os ônus provenientes do ato, nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil. Na hipótese de medidas administrativas perante órgãos de proteção ao consumidor sobre situações que se refiram aos serviços disponibilizados, a CONTA VIA contatará o AGENTE AUTORIZADO para resolução do ocorrido.
11.5. O AGENTE AUTORIZADO deverá sempre desonerar de responsabilidade a CONTA VIA e os seus diretores, gerentes, empregados, agentes,  representantes e procuradores, assumindo que a venda dos serviços é de sua inteira responsabilidade, seguindo os ditames dos artigos 30 do Código de Defesa do Consumidor e 429 do Código Civil.
11.6. Por razões de segurança, o cadastro do AGENTE AUTORIZADO poderá ser suspenso com as devidas cominações financeiras, a critério da CONTA VIA, caso esta suspeite de qualquer ilegitimidade, fraude ou qualquer outro ato contrário às disposições do presente Termo ou ainda até a apuração e verificação de (i) questões relativas à idoneidade do AGENTE AUTORIZADO; (ii) reclamações pendentes; e/ou (iii) excesso de reclamações.

11.7. A CONTA VIA não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda sofridos pelo AGENTE AUTORIZADO em razão de falhas na internet, no sistema ou servidor decorrentes de condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior. A CONTA VIA também não será responsável por qualquer vírus que possa atacar o equipamento do AGENTE AUTORIZADO em decorrência do acesso, utilização ou navegação na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio.
11.8. Quando realizada tradução para outras línguas, a validade, a aplicabilidade e a eficácia de todas as cláusulas dispostas no idioma original deverão ser observadas, respeitando os regramentos locais, contudo, aplicando a Lei Brasileira em caso de eventuais lides, conforme disposto na Cláusula 19ª que trata do foro contratual do instrumento em tela.

DO FORO

Cláusula 12ª. Para qualquer ação ou questão de direito oriunda deste instrumento, fica desde já eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Qualquer litígio originado do presente Termo, inclusive no tocante à sua interpretação ou execução, não resolvido pela Mediação, será definitivamente resolvido por Arbitragem.Por darem tudo por justo, bom e probo, as partes assim contratam firmando o presente, na presença de duas testemunhas em duas vias de igual teor e forma.  

Campinas, 21 de outubro de 2020.
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